Portaria n.º 18131

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 10000$00

Artigo 12.º — "Abono de família» ... 17500$00

... 27500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 10000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças - Das tabelas gerais» ... 17500$00

... 27500$00

Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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