Portaria n.º 18132
TEXTO :
Portaria n.º 18132
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 50000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 50000$00
Presidência do Conselho, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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