Portaria n.º 18135
TEXTO :
Portaria n.º 18135
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 41790, de 8 de Agosto de 1958, e o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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