Portaria n.º 18144

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-22
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 18144

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 591893$00

Base aérea n.º 2 ... 25350$00

Base aérea n.º 4 ... 5432$50

Base aérea n.º 6 ... 8055$20

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 155829$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 2446$80

Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 4 ... 90$00

Base aérea n.º 6 ... 560$00

Artigo 150.º, n.º 3), alínea c):

Base aérea n.º 6 ... 10210$00

Artigo 151.º, n.º 3):

Base aérea n.º 1 ... 4736$10

Artigo 152.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 11806$50

Artigo 153.º, n.º 2):

Comando da 1.ª região aérea ... 57$50

Base aérea n.º 1 ... 2567$00

Base aérea n.º 3 ... 10805$60

Base aérea n.º 6 ... 2942$50

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 2200$00

Artigo 153.º, n.º 3):

Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 2694$60

Artigo 155.º, n.º 2):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 22283$40

Artigo 155.º, n.º 4), alínea c):

Base aérea n.º 6 ... 5054$00

Artigo 156.º, n.º 2):

Base aérea n.º 2 ... 650$00

Base aérea n.º 3 ... 4100$00

Base aérea n.º 4 ... 2000$00

Artigo 156.º, n.º 3):

Base aérea n.º 3 ... 2000$00

Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.