Portaria n.º 18157

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-29
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18157

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal, a pagar na província» ... 25058$00

Artigo 12.º — "Abono de família» ... 437$00

... 25495$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25495$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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