Portaria n.º 18159

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-29
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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TEXTO :

Portaria n.º 18159

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 1 ... 3409$60

Base aérea n.º 2 ... 63264$00

Base aérea n.º 3 ... 46867$30

Comando da 1.ª região aérea ... 162400$50

Artigo 150.º, n.º 3), alínea c):

Base aérea n.º 2 ... 7900$00

Artigo 153.º, n.º 2):

Base aérea n.º 6 ... 1826$80

Artigo 153.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 240$00

Artigo 154.º, n. 1):

Comando da zona aérea dos Açores ... 13500$00

Artigo 156.º, n.º 3):

Base aérea n.º 4 ... 306$00

Comando da 1.ª região aérea ... 3120$00

Presidência do Conselho, 29 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

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