Portaria n.º 18161

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18161

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 250000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 250000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 3) "Despesas de comunicações - Transportes» ... 102000$00

... 602000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) "Encargos administrativos - Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 250000$00

Artigo 14.º, n.º 1) "Contribuição para as despesas das forças aéreas de outras províncias - Província de S. Tomé» ... 352000$00

... 602000$00

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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