Portaria n.º 18170

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18170

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Seja considerada revogada, com a presente, a Portaria n.º 18092, de 2 de Dezembro de 1960.

2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 200000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 200000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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