Portaria n.º 18171

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18171

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea b) "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Por dotação da receita ordinária - Aquisições de material para apetrechamento inicial de novas infra-estruturas ou outras instalações» ... 1000000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas por outras dotações de receita:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea a) "Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Por dotação da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 1000000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.