Portaria n.º 18172

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18172

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 70000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 60000$00

... 130000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 60000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 60000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material veterinário e siderotécnico» ... 6000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composições e partituras para bandas de música» ... 4000$00

... 130000$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.