Portaria n.º 18175

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18175

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):

Base aérea n.º 4 ... 102395$20

Base aérea n.º 5 ... 123512$20

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 5412$00

Artigo 151.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 1440$00

Artigo 152.º, n.º 2):

Base aérea n.º 1 ... 6452$20

Artigo 153.º, n.º 2):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 2582$80

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3007$50

Artigo 156.º, n.º 2):

Base aérea n.º 3 ... 1300$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

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