Portaria n.º 18189

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-05
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18189

Tendo o Laboratório Nacional de Engenharia Civil proposto à comissão permanente de revisão e instituição de regulamentos técnicos, criada junto do Conselho Superior de Obras Públicas por portaria de 23 de Maio de 1951, alterações a algumas das disposições do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado pelo Decreto n.º 40870, de 22 de Novembro de 1956;

Ouvida, sobre a proposta, a subcomissão encarregada do estudo dos regulamentos de cimentos e betões que funciona dentro daquela Comissão e se pronunciara favoràvelmente à aprovação do referido caderno de encargos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 41127, de 24 de Maio de 1957, revogar a parte final do n.º 15-2, alínea b), o n.º 15-4, alínea b), 1.º, e a fig. 7 "Curva granulométrica da areia normal», constantes do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado por Decreto n.º 40870, de 22 de Novembro de 1956, e adoptar, em substituição, respectivamente, as seguintes redacções e a figura anexa a esta portaria:

15-2. Materiais:

...

b)

Areia normal. - ...

...

Esta areia deverá ser preparada para cada amassadura por mistura bem homogeneizada das seis classes a seguir definidas:

Classe I - elementos entre 1,68 mm e 1,00 mm;

Classe II - elementos entre 1,00 mm e 0,50 mm;

Classe III - elementos entre 0,50 mm e 0,297 mm;

Classe IV - elementos entre 0,29 mm e 0,149 mm;

Classe V - elementos entre 0,149 mm e 0,074 mm.

Classe VI - elementos inferiores a 0,074 mm.

15-4. Preparação dos provetes. - ...

...

b)

Amassadura:

A amassadura é feita simultâneamente para três provetes pela forma seguinte:

1.º Humedece-se a superfície onde se fará a amassadura [15-3, alínea h)] e colocam-se sobre ela.

495 g de areia da classe I, 495 g de areia da classe II, 165 g de areia da classe III, 210 g de areia da classe IV, 105 g de areia da classe V, 30 g de areia da classe VI e 500 g de cimento, que se misturam à colher até se obter uma cor uniforme.

Ministério das Obras Públicas, 5 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

CURVA GRANULOMÉTRICA DA AREIA NORMAL

(ver documento original)

Ministério das Obras Públicas, 5 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.

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