Portaria n.º 18192

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-07
Estado Em vigor
Ministério Ministérios do Interior e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18192

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez seja incluída na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar, durante quinze anos, a sobretaxa de 4,6 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Ministérios do Interior e da Economia, 7 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça

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