Portaria n.º 18197
TEXTO :
Portaria n.º 18197
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 28000$00, para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», do orçamento da despesa para 1960 privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 12500$00
N.º 3) "Pessoal assalariado»:
Pessoal permanente do Jardim do Ultramar ... 4500$00
Policiamento do Jardim ... 1000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Animais» ... 1000$00
Diversos encargos:
Artigo 10.º — "Ajudas de custo» ... 3000$00
Artigo 16.º — "Despesas eventuais e não especificadas» ... 6000$00
... 28000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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