Portaria n.º 18198
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Portaria n.º 18198
Com uma mais perfeita coordenação dos meios de execução do programa do II Plano de Fomento da província de Cabo Verde aprovado para o ano findo criou-se a necessidade de habilitar aquela província com maiores recursos financeiros para fazer face aos encargos correspondentes.
Assim, e atendendo à autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 2 de Dezembro de 1960;
Tendo em vista o crédito especial autorizado pelo Decreto n.º 43403, de 16 de Dezembro do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 27000000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1960:
Capítulo 12.º, artigo 237.º "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1960 (Lei n.º 2049, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) "Aproveitamento de recursos»:
1) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
"Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1000000$00
"Fomento agropecuário» ... 3000000$00
III) "Comunicações e transportes»:
1) "Execução do plano rodoviário» ... 15000000$00
2) "Porto»:
"Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 6000000$00
3) "Aeroportos» ... 1500000$00
IV) "Instrução e saúde»:
1) "Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00
... 27000000$00
Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
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