Portaria n.º 182/2026/2
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Moura tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura.
Portaria n.º 182/2026/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Moura, tendo em vista a realização da empreitada de reabilitação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e da fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de reabilitação da Esquadra da PSP de Moura, durante os anos económicos de 2024 e 2025, teve o valor global de 692 869,18 € (seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 337/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024.
Tendo em consideração que o procedimento da empreitada lançado ao mercado ficou deserto, o mesmo não deu lugar a adjudicação, tornando-se necessário aumentar o valor anteriormente autorizado, para o montante de 979 207,37 € (novecentos e setenta e nove mil, duzentos e sete euros e trinta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e ao alargamento do hiato temporal dos encargos para os anos económicos de 2024 a 2027.
Neste sentido, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 337/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 2439-B/2026, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, suplemento, de 25 de fevereiro de 2026, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Moura tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura, para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de 979 207,37 € (novecentos e setenta e nove mil, duzentos e sete euros e trinta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 337/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
2024 - 0,00 €;
2025 - 0,00 €;
2026 - 685 445,16 €;
2027 - 293 762,21 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2027 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319981073
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