Portaria n.º 18203

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-12
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18203

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

A sobretaxa do artigo 7.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique, correspondente à copra FM, será reduzida, em cada bilhete de despacho, na medida em que isso for necessário para que a importância dos direitos a cobrar nunca exceda a dos direitos e impostos de sobrevalorização que se cobrariam sobre a copra de outro tipo.

Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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