Portaria n.º 18207

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18207

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto de 1955.

Ministério das Comunicações, 13 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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