Portaria n.º 18208
TEXTO :
Portaria n.º 18208
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da importância de 11182$50 na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1960, destinado a suportar o pagamento da pensão por acidente de serviço à família do tratador de animais dos serviços do veterinária da província, Fernando Florentino, relativamente ao período de 16 de Setembro a 31 de Dezembro de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º artigo 1201.º, n.º 4) "Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal destacado de outros serviços», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 1100000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1641.º, n.º 1), alínea a) "Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Comunicações e transportes - Infra-estruturas da estação radionaval de Lourenço Marques (2.ª fase)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam, existentes na tabela da despesa ordinária do referido orçamento:
CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Despesas com o pessoal:
Artigo 1511.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1, alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00
N.º 2 "Pessoal contratado» ... 300000$00
N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 600000$00
... 1100000$00
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na referida província de Moçambique os seguintes créditos especiais na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1960:
Um de 2822534$30 para suportar o pagamento dos encargos previstos no Decreto-Lei n.º 42155, de 24 de Fevereiro de 1959;
Um de 3950000$00 para suportar o pagamento dos encargos previstos no Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960;
Um de 911000$00 destinado ao pagamento da aquisição de sobresselentes para as dragas Buzi e Matola;
Um de 1000000$00 destinado à construção de parte das novas oficinas da Capitania do Porto da Beira;
Um de 3670000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1630.º, n.º 12) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas de carácter reservado»;
tomando como contrapartida a importância de 12353534$30 do excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 2.º, artigo 13.º, alínea b) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias de origem ou procedência estrangeira», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.