Portaria n.º 18213

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18213

Sendo agora oportuno dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, no que se refere à arma de transmissões:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:

1.º Que seja organizada desde já a Direcção da Arma de Transmissões, de acordo com as atribuições gerais que constam do referido decreto-lei.

As normas reguladoras do funcionamento da Direcção da Arma de Transmissões, bem como os respectivos quadros de pessoal, serão oportunamente publicados em diploma especial.

2.º Que passem a ser consideradas como fazendo parte da arma de transmissões todas as unidades, órgãos e serviços do antecedente sob a superintendência técnica da actual Inspecção das Tropas de Transmissões, que é extinta.

De início, a arma de transmissões será provida com o pessoal desta Inspecção, das unidades de transmissões e do serviço de telecomunicações militares.

3.º Que, enquanto não for publicada a futura lei de quadros e efectivos, os oficiais e sargentos que prestem serviço na arma de transmissões continuem a pertencer às suas armas ou serviços de origem.

Ministério do Exército, 17 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

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