Portaria n.º 18218
TEXTO :
Portaria n.º 18218
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja aumentado o quadro do pessoal do tribunal da comarca de Angra do Heroísmo com mais dois escriturários de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 18 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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