Portaria n.º 18230

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
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Portaria n.º 18230

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. - modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, anexos à presente portaria, e que deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria n.º 13241, de 1 de Agosto de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo n.º FE 1 ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm) e a dos modelos n.os FE 2 e FE 3 no 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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