Portaria n.º 18232
TEXTO :
Portaria n.º 18232
Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital Joaquim Urbano, do Porto, constante da Portaria n.º 15864, de 17 de Maio de 1956, passe a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.