Portaria n.º 18233

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18233

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as seguintes alterações:

Art. 49.º Pela ocupação temporária, a descoberto, das obras fluviais ou marítimas e terraplenos da Junta com mercadorias classificadas como carga geral cobra-se:

Por período de 24 horas e por metro quadrado - $10.

Art. 50.º Pela ocupação temporária dos armazéns da Junta com mercadorias classificadas como carga geral cobra-se:

Por período de 24 horas e por toneladas ou metro cúbico - $20.

Art. 51.º Pela ocupação temporária dos armazéns da Junta com tambores metálicos, cascos ou pipas contendo mercadorias classificadas como carga geral cobra-se:

Por período de 24 horas e por unidade - $10.

...

Art. 82.º Pela utilização dos armazéns do edifício da lota cobra-se:

Por mês e por armazém - 300$00.

...

Ministério das Comunicações, 24 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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