Portaria n.º 18236

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18236

Convindo actualizar quanto se acha estabelecido acerca do documento de identificação do pessoal civil do Ministério da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Os funcionários civis e assalariados do quadro do pessoal civil e o pessoal das corporações de pilotos usarão, como documento que os identifique no exercício das suas funções, um cartão de identidade especial, conforme modelo anexo a esta portaria.

2.º A passagem, substituição e recolha desses cartões compete à 5.ª Secção da 1.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante e obedecerá às seguintes normas:

a)

Os interessados formularão os seus pedidos através dos serviços respectivos e fá-los-ão acompanhar de duas fotografias, das quais uma se destina ao ficheiro onomástico e a outra ao cartão;

b)

As fotografias terão as mesmas características das usadas nos bilhetes de identidade e apresentarão os interessados convenientemente fardados, quando estes assim devam comparecer ao serviço;

c)

Os cartões serão substituídos logo que haja mudança nos elementos de identidade dos seus possuidores e recolhidos quando estes deixarem de exercer as respectivas funções.

3.º A 5.ª Secção organizará este serviço por forma que nela haja;

a)

Um registo onomástico de todo o pessoal detentor do respectivo cartão;

b)

Um livro de registo de cartões, do qual constem os números de ordem, as categorias e nomes completos dos possuidores, os organismos em que prestam serviço e as datas da sua passagem.

4.º É revogada a Portaria n.º 12909, de 4 de Agosto de 1949.

Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1961. - Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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