Portaria n.º 18242
Portaria n.º 18242
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43384, de 7 de Dezembro findo, fixar em oito o número de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos.
Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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