Portaria n.º 18242

Tipo Portaria
Publicação 1961-01-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 3.ª Repartição
Fonte DRE
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Portaria n.º 18242

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43384, de 7 de Dezembro findo, fixar em oito o número de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos.

Ministério das Finanças, 31 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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