Portaria n.º 18245
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Portaria n.º 18245
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, que continue suspensa durante o ano de 1961 a cobrança das sobretaxas que incidem sobre o arroz em meio preparo e arroz não especificado exportados daquela província ultramarina.
Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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