Portaria n.º 18255

Tipo Portaria
Publicação 1961-02-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18255

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 220.º, n.º 4), alínea a), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 222.º "Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

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