Portaria n.º 18256
Portaria n.º 18256
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que ao Regulamento do Curso de Auxiliar de Enfermagem Professado na Escola Técnica de Enfermeiras do Instituto Português de Oncologia, aprovado pela Portaria n.º 16858, de 5 de Setembro de 1958, seja aditado o seguinte:
Art. 12.º Às alunas com bom aproveitamento e insuficiência económica poderá conceder-se, a título de bolsa de estudo, alimentação ou subsídio de quantitativo a fixar em despacho ministerial.
§ 1.º A alimentação será fornecida através do Instituto Português de Oncologia.
§ 2.º A bolsa de estudo será retirada quando o comportamento da aluna deixe de merecer nota de Bom.
Ministério da Educação Nacional, 7 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.
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