Portaria n.º 18258
TEXTO :
Portaria n.º 18258
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É organizada, a partir de 26 de Janeiro de 1961, uma força naval designada por "Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano.
2.º A força naval independente é constituída pelas unidades navais que lhe forem atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.
3.º O comando em chefe da mesma força compete a um oficial general, que terá como chefe do estado-maior um oficial superior.
Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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