Portaria n.º 18283

Tipo Portaria
Publicação 1961-02-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18283

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial da quantia de 342500$00, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1960 com as importâncias que se indicam:

CAPÍTULO 4.º

Mocidade Portuguesa

Artigo 95.º, n.º 1) "Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 39837» ... 92500$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 229.º, n.º 3) "Deslocações do pessoal - Passagens dentro da província» ... 40000$00

Artigo 230.º — "Diversas despesas»:

N.º 3) "Passagens, alimentação e vestuário de presos, condenados e degredados» ... 60000$00

N.º 6), alínea b) "Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província» ... 50000$00

Artigo 231.º — "Abono de família - Para pagamento do abono de família, nos termos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e da reforma de vencimentos, aprovados pelos Decretos n.os 40708 e 40709, ambos de 31 de Julho de 1956» ... 100000$00

... 342500$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 30.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Taxas do tráfego aduaneiro», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.

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