Portaria n.º 18284
Portaria n.º 18284
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Moçambique 250000 bilhetes-cartas-avião (aérogrammes), confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:
50000 da taxa de 1$20 - fundo representando chá de Moçambique, impresso a azul-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (uma santa), é impresso a preto sobre fundo rosa-velho, no formato de 26 mm x 9 mm x 28 mm x 28 mm (quadrangular);
100000 da taxa de 2$50 - fundo representado sisal de Moçambique, impresso a verde-acinzentado, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura de bailarino do Mapico (dança da iniciação), é impresso a preto sobre fundo rosa-amarelado, no formato de 30,5 mm x 19 mm;
100000 da taxa de 3$50 - fundo representando a colheita de chá de Moçambique, impresso a sena, brasão e texto a preto e tarja a verde-mar e vermelho. O selo, que reproduz uma escultura maconde (o homem a fazer o fogo), é impresso a preto sobre fundo azul-ultramar, no formato de 29,5 mm x 29,5 mm x 31 mm (triangular).
Ministério do Ultramar, 24 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - M. da Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.