Portaria n.º 18285
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Portaria n.º 18285
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que tenha execução em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43502, de 10 de Fevereiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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