Portaria n.º 18285

Tipo Portaria
Publicação 1961-02-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18285

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que tenha execução em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43502, de 10 de Fevereiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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