Portaria n.º 18299

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Fonte DRE
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Portaria n.º 18299

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-228, NP-229, NP-230, NP-231 e NP-232, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, as normas provisórias P-228, P-229, P-230, P-231 e P-232, relativas a "Ágar-ágar. Humidade», "Ágar-ágar. Teor em cinza», "Ágar-ágar. Teor em matéria insolúvel estranha», "Ágar-ágar. Pesquisa de amido» e "Ágar-ágar. Pesquisa de gelatina», com as alterações propostas nos referidos pareceres.

Ministério da Economia, 4 de Março de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

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