Portaria n.º 183/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN10, Km 118+560, Ponte Marechal Carmona ― Reabilitação e Reforço Estrutural».

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Portaria n.º 183/2026/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «EN10, Km 118+560, Ponte Marechal Carmona - Reabilitação e Reforço Estrutural»;

Considerando que, ao abrigo do Despacho n.º 595-A/2024, de 18 de janeiro, foi delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., pelos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Orçamento, competência para assunção de encargos plurianuais no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária que decorrem da execução das atividades e procedimentos identificados em anexo ao referido despacho;

Considerando que, para o efeito, foi concedida, pelo Despacho n.º 2283/2024, de 1 de março, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, a executar nos anos de 2025 a 2027, no montante de 22 000 000,00 €;

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2025 apenas será concluído em 2026, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2026 a 2028.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente ao contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025 de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da «EN10, Km 118+560, Ponte Marechal Carmona - Reabilitação e Reforço Estrutural», até ao montante global de 21 499 395,30 €.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026: 5 592 685,95 €;

Em 2027: 8 844 959,18 €;

Em 2028: 7 061 750,17 €.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

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