Portaria n.º 18301
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Portaria n.º 18301
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1961 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas.
Presidência do Conselho, 6 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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