Portaria n.º 18306

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18306

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, o seguinte:

A) Que sejam aumentados da forma abaixo indicada os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços do notariado:

I - Cartórios notariais:

Vila Franca de Xira - um terceiro-ajudante e um copista.

12.º de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.

Almeirim - um copista.

Amarante - um copista.

Oeiras - um copista.

17.º de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.

Albergaria-a-Velha - um copista.

3.º de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.

Baião - um copista.

16.º de Lisboa - um primeiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.

Vila Real de Santo António - um copista.

Bombarral - um copista.

Póvoa de Lanhoso - um copista.

Anadia - um copista.

Palmela - um copista.

II - Secretarias notariais:

Torres Vedras - um copista.

Castelo Branco - um escriturário de 1.ª classe.

Angra do Heroísmo - um escriturário.

B) Que seja extinto um lugar de segundo-ajudante e criado um lugar de terceiro-ajudante no 2.º cartório notarial do Porto;

C) Que seja mantido o lugar de terceiro-ajudante nos serviços anexados do registo civil e notariado do Seixal.

Ministério da Justiça, 7 de Março de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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