Portaria n.º 18324

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-15
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18324

Considerando a necessidade do preenchimento rápido do quadro de oficiais do serviço geral da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos anos de 1961 e 1962, o período de três anos referido no artigo 14.º da Portaria n.º 16805, de 8 de Agosto de 1958, pode ser reduzido a um ano.

Presidência do Conselho, 15 de Março de 1961. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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