Portaria n.º 18327
TEXTO :
Portaria n.º 18327
Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19.º, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, número aquele segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 16807, de 8 de Agosto de 1958, o lugar de superintendente de enfermagem, com o vencimento correspondente à letra L do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, e excluir, simultâneamente, o mesmo lugar do mapa I da Portaria n.º 16808, da mesma data.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 15 de Março de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.