Portaria n.º 18335
TEXTO :
Portaria n.º 18335
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166, de 31 de Dezembro de 1960, e à província de Timor a Portaria n.º 18276, de 21 de Fevereiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola, Moçambique e Timor. - Vasco Lopes Alves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.