Portaria n.º 18341

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18341

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor»... 165000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei»... 85000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças»... 19000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província»... 21000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real»... 40000$00

... 165000$00

Presidência do Conselho, 20 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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