Portaria n.º 18342

Tipo Portaria
Publicação 1961-03-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18342

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 24000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 35000$00

... 59000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 5000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 40000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea j) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para serviço de assistência religiosa» ... 2000$00

Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 2000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas no ultramar» ... 10000$00

... 59000$00

Presidência do Conselho, 20 de Março, de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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