Portaria n.º 18379
TEXTO :
Portaria n.º 18379
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 17028, de 5 de Fevereiro de 1959, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um arquivista, um escriturário, um dactilógrafo e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
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