Portaria n.º 18379

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-04
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18379

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 17028, de 5 de Fevereiro de 1959, passe a ter a seguinte redacção:

3) Pessoal assalariado - um arquivista, um escriturário, um dactilógrafo e um contínuo.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 4 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.