Portaria n.º 18388

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação
Fonte DRE
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Portaria n.º 18388

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:

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Ministério das Finanças, 8 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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