Portaria n.º 184/2026/2
Altera o n.º 2 da Portaria n.º 73/2025/2, de 31 de janeiro, que autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de aluguer de viaturas com motorista para sessões móveis de colheita de sangue, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Portaria n.º 184/2026/2
O Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de aluguer de viaturas com motorista para sessões móveis de colheita de sangue, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, através da Portaria n.º 73/2025/2, de 31 de janeiro.
Durante o ano de 2025, foi desenvolvido um procedimento pré-contratual, em que todas as propostas apresentadas foram excluídas, ficando, deste modo, o IPST, I. P., impossibilitado de assumir e de executar financeiramente o compromisso plurianual em 2025.
Pretende agora o IPST desenvolver novo procedimento com o mesmo objeto e idênticos valores anuais, prevendo-se o início da vigência do contrato em 2026, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria altera o n.º 2 da Portaria n.º 73/2025/2, de 31 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024 - 0,00 €;
2025 - 0,00 €;
2026 - 723 155,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 723 155,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028 - 723 155,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319980728
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