Portaria n.º 18409

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18409

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, o seguinte:

Aumentar da forma abaixo indicada os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços dos registos e do notariado:

I) Conservatórias do registo civil:

3.ª do Porto - um escriturário de 1.ª classe e um de 2.ª

Amarante - um copista.

Matosinhos - um copista.

Cascais - um escriturário de 2.ª classe.

Oeiras - um copista.

Santo Tirso - um copista.

Felgueiras - um copista.

4.ª do Porto - um escriturário de 2.ª classe.

Vila Real - um copista.

Covilhã - um escriturário de 2.ª classe.

Loures - um escriturário.

Sabugal - um copista.

Estarreja - um copista.

Póvoa de Varzim - um copista.

Alcobaça - um copista.

Esposende - um copista.

4.ª de Lisboa - um escriturário de 2.ª classe.

Moura - um copista.

Arouca - um copista.

Espinho - um copista.

II) Serviços anexados dos registos civil e predial:

Lagos - um copista.

Santa Cruz (Madeira) - um copista.

Valença - um copista.

III) Serviços anexados do registo civil e notariado:

Moita - um copista.

Poiares - um copista.

Ribeira Brava - um copista.

S. João da Madeira - um copista.

Proença-a-Nova - um copista.

IV) Serviços anexados dos registos civil e predial e notariado:

Vila do Porto - um terceiro-ajudante.

Ministério da Justiça, 20 de Abril de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.