Portaria n.º 18422

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18422

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como norma definitiva, com o n.º NP-188, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, a seguinte norma provisória:

P-188 - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem.

Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

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