Portaria n.º 18425

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-25
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 18425

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, aprovar como normas definitivas, com os n.os NP-234 e NP-235, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-234 - Tintas e vernizes. Medição da viscosidade com o viscosímetro de Stormer.

P-235 - Tintas e vernizes. Resistência à riscagem.

Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

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