Portaria n.º 18443

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18443

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 330.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.