Portaria n.º 18469

Tipo Portaria
Publicação 1961-05-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 18469

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da última parte do n.º VI da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

1.º O quadro da Polícia Judiciária da província de Moçambique é aumentado de mais as seguintes unidades:

Na Directoria de Lourenço Marques:

2 agentes de 1.ª classe.

2 agentes de 2.ª classe.

2 aspirantes.

2 serventes de 2.ª classe.

Na Subdirectoria de Manica e Sofala:

2 agentes de 1.ª classe.

6 agentes de 2.ª classe.

1 terceiro-oficial.

2.º Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao pagamento dos encargos resultantes da criação dos lugares referidos no artigo anterior.

Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.